A despeito das inovações e tecnologias que impactam diariamente a economia mundial, a economia brasileira ainda é estruturada na propriedade imobiliária.
É comum se ouvir dos mais velhos os ditados “quem compra terra não erra” ou “imóvel não se vende, só se compra”.
Fato é que ninguém quer que os bens que foram adquiridos com muito suor e trabalho, sejam dilapidados, seja pela elevada carga tributária existente no Brasil, seja em razão do fim de um relacionamento.
Uma das soluções encontradas para a continuidade do negócio é apostar no planejamento sucessório utilizando uma Holding Familiar (ou patrimonial) para proteger o patrimônio adquirido ao longo da vida.
A criação de uma Holding Familiar para concentração e proteção dos bens, é instrumentalizada para gerir o conjunto de bens adquiridos de forma a minimizar impactos pessoais, oriundos de casamentos, regime de bens e divórcios, bem como impactos fiscais, decorrentes da enorme carga tributária, que passa pelo ganho de capital e a alta alíquota do imposto de renda incidente sobre as vendas realizadas por pessoas físicas, somada aos custos decorrentes de eventual sucessão hereditária.
Como visto, inúmeros são os benefícios para constituição de uma Holding Familiar, mas dois deles se destacam: a) a preservação dos bens adquiridos ao longo de uma vida; e, 2) os benefícios na redução dos ônus tributários (rendimentos de aluguéis e ganho de capital), liberdade para transacionar imóveis em geral (compra, venda, incorporação, permutas, etc.).
Com os bens protegidos, a operacionalização da atividade rural continua sendo desenvolvida na pessoa física, pelos melhores benefícios que existem. Já a compra e venda de imóveis e locação poderá ser feita diretamente pela pessoa jurídica, incluindo um grande benefício de Planejamento Tributário, pois os rendimentos das locações não estarão enquadrados na tabela progressiva do Imposto de Renda.
