O avanço tecnológico, que oportuniza a coleta de informações detalhadas de milhões de pessoas, permite a observação do comportamento humano e, como consequência, viabiliza, por exemplo, a identificação de tendências consumeristas e de pensamentos políticos. Por essas razões, estudiosos afirmam que, atualmente, os dados pessoais são uma fonte de riqueza, sendo comparados ao petróleo.
Diante desse cenário, para possibilitar aos indivíduos o controle de suas próprias informações pessoais, foi aprovada no Brasil, a Lei nº 13.709/2018, intitulada de Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que, após vários adiamentos, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.
A finalidade da LGPD é a proteção dos dados pessoais, haja vista que tem por objetivo resguardar as informações de pessoas físicas, aplicando-se a toda operação de tratamento de dados pessoais realizada por empresas privadas, órgãos públicos ou até mesmo, por pessoas físicas, seja em ambiente online ou off-line.
Importante mencionar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) identificou alguns dados pessoais como sensíveis, restringindo ainda mais seu tratamento, são eles: dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.
Desse modo, de agora em diante, qualquer cidadão titular dos dados pessoais poderá questionar as empresas privadas ou órgãos públicos sobre o modo de tratamento da sua informação pessoal, bem como ingressar com ações judiciais referentes a descumprimento da LGPD, caso não sejam atendidos em solicitações anteriores ou compreendam que houve alguma infração à nova lei.
Além disso, os responsáveis pelo tratamento de dados devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Caso o adequado tratamento de dados não seja observado, os detentores dos referidos dados poderão ser penalizados administrativamente com multas que podem chegar a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além do dever de tornar público a ocorrência de violação dos dados, entre outras consequências.
Contudo cabe mencionar que foi instituído um prazo para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Assim, as referidas sanções administrativas, que incluem as multas, terão vigência a partir de 01/08/2021.
Importante mencionar que a LGPD estabelece a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela fiscalização e pela regulação da lei, vinculada à Presidência da República. Embora a referida autoridade já tenha sido criada, a mesma ainda deve ser estruturada nos próximos meses.
Percebe-se que a finalidade da LGPD não é criar obstáculos para a coleta e tratamento de dados, mas garantir segurança, transparência, impor limites e proteger os dados pessoais fornecidos por pessoas físicas aos seus empregadores, assim como a hospitais, clínicas médicas, farmácias, bancos, supermercados, redes sociais, escolas, hotéis, órgãos públicos, lojas físicas ou on-line, entre tantos outros seguimentos.
Portanto, a realidade trazida com a nova lei requer atenção, informação e adequação das empresas e dos órgãos públicos, uma vez que a grande maioria de suas operações coletam, armazenam, transmitem ou utilizam dados pessoais.
Autora Dra. Ana Clara Coelho Silva – Associada do escritório Guimarães Campos
(Reprodução autorizada mediante citação da autoria)
