Em sessão remota nesta quinta-feira, 10/12/20, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.253/2020, que cria um novo marco legal revogando 03 (três importantes normas do ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
Na avaliação dos Senadores o novo texto tem por objetivo modernizar o processo de compras e contratações no setor público, trazendo mais transparência, eficiência e redução de custos com o processo licitatório, nas três esferas de governo: Federal, Estadual e Municipal..
Dentre as novidades destaca-se: a) o diálogo competitivo, em que empresas poderão apresentar soluções para os governos; b) a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas; c) a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados; e, d) a definição de novos tipos penais para fraudes em contratos públicos.
Ressalte-se que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.
O texto, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República.
Fonte: Agência Senado
